PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE - PMOC
A Lei Federal 13.589, de 04 de janeiro de 2018, traz um fundamento diferencial, e importante nesta Lei, a obrigação firmada por Lei de um Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC.
Deverá ser aplicado em todos os edifícios de uso público e coletivo, cuja a utilização de ar interior climatizado artificialmente. Tendo-se como dispositivo necessário neste momento de um PMOC, porque a Lei entra em vigor a partir da data da publicação, no dia 04 de janeiro de 2018.Trazendo-se as obrigações cabíveis à manutenção dos equipamentos do sistema de climatização - refrigeração.
Verificamos as estruturas, os conceitos fundamentais e a conclusão desta Lei no Parágrafo Único:
"Os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior, inclusive de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza, são os regulamentados pela Resolução n° 9, de 16 janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, e posteriores alterações, assim como as normas técnicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas."

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